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Despacho - 2 - SACP-IND - (319630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 15:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SELEG - (338752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF;
Considerando o disposto no art. 2º, inciso III, do Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições;
Considerando, ainda, as conclusões constantes da Nota Técnica CONLEGIS (336186);
RETIFICO a distribuição das matérias para excluir a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) da análise de mérito dos projetos em razão da ausência de pertinência temática.
O Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, e as proposições a ele apensadas deverão receber parecer de mérito apenas da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fica mantida a distribuição às demais comissões designadas no referido despacho para fins de análise de admissibilidade.
Encaminhe-se ao SACP para as providências cabíveis.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319543, Código CRC: 97d4a824
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 319555, Código CRC: 5de97022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319618, Código CRC: d8856380
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Despacho - 2 - SACP-IND - (319617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de Novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/06/2026, às 16:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer Geral II - (338751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2026 - ceof
Projeto de Lei nº 2323/2025
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF sobre o Projeto de Lei nº 2323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
1 – RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 2323, de 2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 – PLDO/2027, foi encaminhado a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 077/2026 – GAG/CJ, de 15 de maio de 2026, em observância ao que dispõem os artigos 149, § 3º; 150, § 2º; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2027 foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, realizada no dia 09 de junho do corrente ano.
O cronograma de tramitação da presente proposição foi publicado no DCL do dia 28 de abril de 2026.
De conformidade com disposto no § 4º do art. 228 do RICLDF e no inciso I do § 1º do art. 48 da LRF foi realizada audiência pública no dia 03 de junho de 2026, ocasião em que o PLDO 2026 foi apresentado e discutido. No curso da referida audiência pública foram apresentados questionamentos ao Poder Executivo conforme consta da parte final do Parecer Preliminar ao PL 2323/2026, questionamentos que foram encaminhados ao Poder Executivo por meio do Ofício Nº 19/2026-CEOF, contido no processo SEI 00001-00024274/2026-11 e respondidos por intermédio do Ofício Nº 5413/2026 - SEEC/GAB, o qual juntamaos a este parecer na forma de Anexo Único.
Durante o prazo regulamentar para apresentação de emendas, esta CEOF recebeu 219 emendas.
2 – VOTO DO RELATOR
O PL nº 2323/2026 tramitou regularmente nesta Casa de Leis; foi divulgado de forma ampla aos parlamentares; foram disponibilizados todos os arquivos e informações necessários para subsidiar sua análise e propositura das emendas a serem julgadas necessárias.
Em conformidade com o § 6º do art. 224 do RICLDF as emendas apresentadas foram analisadas e receberam parecer conforme detalhamento contido nos subitens abaixo.
2.1 – Emendas ao texto
Nº Autor PARECER CEOF 37 Deputada Paula Belmonte ACATADA 38 Deputada Paula Belmonte ACATADA 39 Deputada Paula Belmonte ACATADA 40 Deputada Paula Belmonte ACATADA 41 Deputada Paula Belmonte ACATADA 42 Deputada Paula Belmonte ACATADA 43 Deputada Paula Belmonte ACATADA 44 Deputada Paula Belmonte ACATADA 45 Deputada Paula Belmonte ACATADA 46 Deputada Paula Belmonte ACATADA 47 Deputada Paula Belmonte PREJUDICADA POR SER REPETIÇÃO DA EMENDA 43 48 Deputada Paula Belmonte ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 49 Deputada Paula Belmonte ACATADA 50 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 51 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 52 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 53 Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo ACATADA 55 Deputada Doutora Jane ACATADA 56 Deputada Doutora Jane ACATADA 57 Deputada Doutora Jane ACATADA 58 Deputada Doutora Jane ACATADA NA FORMA DA EMENDAS 119 E 38 59 Deputada Doutora Jane ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53 61 Deputado Chico Vigilante ACATADA 62 Deputado Chico Vigilante ACATADA NA FORMA DA EMENDA 161 63 Deputado Chico Vigilante ACATADA 64 Deputado Chico Vigilante ACATADA 68 Deputado Chico Vigilante ACATADA 69 Deputado Chico Vigilante ACATADA 74 Deputado Chico Vigilante ACATADA 94 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 96 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 158 97 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 45 98 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 99 Deputado Max Maciel ACATADA NA FORMA DA EMENDA 53 100 Deputado Max Maciel ACATADA 101 Deputado Max Maciel REJEITADA 102 Deputado Max Maciel ACATADA 103 Deputado Max Maciel ACATADA 104 Deputado Fábio Felix RETIRADA 105 Deputado Fábio Felix ACATADA 106 Deputado Fábio Felix ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 107 Deputado Fábio Felix ACATADA 114 Deputado Fábio Felix ACATADA 115 Deputado Fábio Felix ACATADA 119 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 37 E 38 150 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 57 151 Deputado Gabriel Magno ACATADA 152 Deputado Gabriel Magno ACATADA 153 Deputado Gabriel Magno REJEITADA 154 Deputado Gabriel Magno ACATADA 155 Deputado Gabriel Magno ACATADA 156 Deputado Gabriel Magno ACATADA 157 Deputado Gabriel Magno ACATADA 158 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 159 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 61 160 Deputado Gabriel Magno ACATADA 161 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 62 162 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMENDA 45 163 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO REALTOR 164 Deputado Gabriel Magno REJEITADA 165 Deputado Gabriel Magno ACATADA 166 Deputado Gabriel Magno ACATADA 167 Deputado Gabriel Magno NA FORMA DA EMENDA 41 168 Deputado Gabriel Magno ACATADA 169 Deputado Gabriel Magno ACATADA 170 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 64 171 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 68 172 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DA EMEMDA 63 173 Deputado Gabriel Magno ACATADA 174 Deputado Gabriel Magno ACATADA 175 Deputado Gabriel Magno ACATADA 176 Deputado Gabriel Magno ACATADA 177 Deputado Gabriel Magno ACATADA 178 Deputado Gabriel Magno ACATADA 179 Deputado Gabriel Magno ACATADA 180 Deputado Gabriel Magno ACATADA 181 Deputado Gabriel Magno ACATADA NA FORMA DE EMENDA DO RELATOR 205 Deputado Gabriel Magno ACATADA 206 Deputado Gabriel Magno ACATADA 208 Deputado Gabriel Magno ACATADA 270 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA 271 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA 272 Deputado Eduardo Pedrosa ACATADA Justificativa para as rejeições:
Emenda 93 – Não apresenta os dados necessários para identificar os subtítulos priorizados.
Emenda 101 - Acatamento inviável tendo em vista que a proposta já se encontra formalizada.
Emenda 153 - A rejeição faz-se necessária para garantir a transparência, a prudência fiscal.
Emenda 164 - Emenda tecnicamente inviável pois fixa na Lei Orçamentária Anual valores "pelas suas totalidades", baseando-se em comportamentos bimestrais que só ocorrerão no futuro.
2.2 – Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
Nº Autor PARACER CEOF 35 Deputado Pepa ACATADA 36 Deputado Pepa ACATADA 65 Deputado Robério Negreiros ACATADA 66 Deputado Robério Negreiros ACATADA 67 Deputado Robério Negreiros ACATADA 70 Deputado Chico Vigilante ACATADA 71 Deputado Chico Vigilante ACATADA 72 Deputado Chico Vigilante ACATADA 93 Deputada Dayse Amarilio REJEITADA 183 Deputado Gabriel Magno ACATADA 184 Deputado Gabriel Magno ACATADA 185 Deputado Gabriel Magno ACATADA 197 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 198 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 199 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 200 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 201 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 202 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 207 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.3 – Emendas ao Anexo IV – Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
Esta relatoria informa que o montante das emendas apresentadas ao Anexo IV – Acréscimo de Despesas de Pessoal totalizou R$ 17,73 bilhões.
Importante registrar que o Anexo IV da presente Lei, que trata das autorizações para acréscimos de despesas com pessoal, possui natureza eminentemente autorizativa, não implicando, por si só, a criação ou o aumento de despesas públicas.
No curso da instrução da matéria, foi solicitado ao Poder Executivo o encaminhamento de informações acerca do efetivo espaço fiscal disponível para suportar eventual incremento das despesas de pessoal decorrentes das autorizações constantes do referido Anexo. Todavia, tais informações não foram disponibilizadas com de forma suficientemente detalhadapara subsidiar a elaboração do parecer ao Projeto de Lei nº 2.323/2026.
Diante desse cenário, e considerando que a ausência dessas informações não deve restringir o exercício das prerrogativas constitucionais e regimentais dos parlamentares, especialmente quanto à apresentação de emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, conclui-se pelo acolhimento de todas as emendas apresentadas ao referido Anexo IV.
Nº Autor PARECER CEOF 1 Deputado Jorge Vianna ACATADA 2 Deputado Jorge Vianna ACATADA 3 Deputado Jorge Vianna ACATADA 4 Deputado Jorge Vianna ACATADA 5 Deputado Jorge Vianna ACATADA 6 Deputado Jorge Vianna ACATADA 7 Deputado Jorge Vianna ACATADA 8 Deputado Jorge Vianna ACATADA 9 Deputado Jorge Vianna ACATADA 10 Deputado Jorge Vianna ACATADA 11 Deputado Jorge Vianna ACATADA 12 Deputado Jorge Vianna ACATADA 13 Deputado Jorge Vianna ACATADA 14 Deputado Jorge Vianna ACATADA 15 Deputado Jorge Vianna ACATADA 16 Deputado Jorge Vianna ACATADA 17 Deputado Jorge Vianna ACATADA 18 Deputado Jorge Vianna ACATADA 19 Deputado Jorge Vianna ACATADA 20 Deputado Jorge Vianna ACATADA 21 Deputado Jorge Vianna ACATADA 22 Deputado Jorge Vianna ACATADA 23 Deputado Jorge Vianna ACATADA 24 Deputado Jorge Vianna ACATADA 25 Deputado Jorge Vianna ACATADA 26 Deputado Jorge Vianna ACATADA 27 Deputado Jorge Vianna ACATADA 28 Deputado Jorge Vianna ACATADA 29 Deputado Jorge Vianna ACATADA 30 Deputado Pepa ACATADA 31 Deputado Pepa ACATADA 32 Deputado Pepa ACATADA 33 Deputado Pepa ACATADA 34 Deputado Pepa ACATADA 54 Deputado Ricardo Vale ACATADA 60 Deputada Doutora Jane ACATADA 73 Deputado Chico Vigilante ACATADA 75 Deputada Doutora Jane ACATADA 76 Deputada Doutora Jane ACATADA 77 Deputada Doutora Jane ACATADA 78 Deputada Doutora Jane ACATADA 79 Deputada Doutora Jane ACATADA 80 Deputada Doutora Jane ACATADA 81 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 82 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 83 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 84 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 85 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 87 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 88 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 89 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 90 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 91 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 92 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 108 Deputado Fábio Felix ACATADA 109 Deputado Fábio Felix ACATADA 110 Deputado Fábio Felix ACATADA 111 Deputado Fábio Felix ACATADA 112 Deputado Fábio Felix ACATADA 113 Deputado Fábio Felix ACATADA 116 Deputado Fábio Felix ACATADA 117 Deputado Fábio Felix ACATADA 118 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 120 Deputado Wellington Luiz ACATADA 121 Deputado Wellington Luiz ACATADA 122 Deputado Wellington Luiz ACATADA 123 Deputado Wellington Luiz ACATADA 124 Deputado Wellington Luiz ACATADA 125 Deputado Wellington Luiz ACATADA 126 Deputado Wellington Luiz ACATADA 127 Deputado Wellington Luiz ACATADA 128 Deputado Wellington Luiz ACATADA 129 Deputado Wellington Luiz ACATADA 130 Deputado Wellington Luiz ACATADA 131 Deputado Wellington Luiz ACATADA 132 Deputado Wellington Luiz ACATADA 133 Deputado Wellington Luiz ACATADA 134 Deputado Wellington Luiz ACATADA 135 Deputado Wellington Luiz ACATADA 136 Deputado Wellington Luiz ACATADA 137 Deputado Wellington Luiz ACATADA 138 Deputado Wellington Luiz ACATADA 139 Deputado Wellington Luiz ACATADA 140 Deputado Wellington Luiz ACATADA 141 Deputado Wellington Luiz ACATADA 142 Deputado Wellington Luiz ACATADA 143 Deputado Wellington Luiz ACATADA 144 Deputado Wellington Luiz ACATADA 145 Deputado Wellington Luiz ACATADA 146 Deputado Wellington Luiz ACATADA 147 Deputado Wellington Luiz ACATADA 148 Deputado Wellington Luiz ACATADA 149 Deputado Wellington Luiz ACATADA 188 Deputado Gabriel Magno ACATADA 189 Deputado Gabriel Magno ACATADA 190 Deputado Gabriel Magno ACATADA 191 Deputado Gabriel Magno ACATADA 192 Deputado Gabriel Magno ACATADA 193 Deputado Gabriel Magno ACATADA 194 Deputado Gabriel Magno ACATADA 195 Deputado Gabriel Magno ACATADA 196 Deputado Gabriel Magno ACATADA 203 Deputado Gabriel Magno ACATADA 204 Deputado Gabriel Magno ACATADA 209 Deputado Gabriel Magno ACATADA 210 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 211 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 212 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 213 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 214 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 215 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 216 Deputado Wellington Luiz ACATADA 217 Deputado Wellington Luiz ACATADA 218 Deputado Wellington Luiz ACATADA 219 Jorge Vianna ACATADA 267 Iolando Almeida ACATADA 268 Jorge Vianna ACATADA 269 Jorge Vianna ACATADA 264 João Cardoso ACATADA 265 João Cardoso ACATADA 2.4 – Emendas ao Anexo VI – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Nº Autor PARACER CEOF 182 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Nº Autor PARACER CEOF 186 Deputado Gabriel Magno ACATADA 187 Deputado Gabriel Magno ACATADA 2.6 – Emendas ao Anexo XII - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
Nº Autor PARACER CEOF 95 Deputada Dayse Amarilio ACATADA 2.7 – Rol das emendas canceladas, retiradas ou não protocoladas no Sistema PLE
EMENDA SITUAÇÃO 86 CANCELADA
104 RETIRADA
121 CANCELADA
240 CANCELADA
241 CANCELADA
243 CANCELADA
244 CANCELADA
245 CANCELADA
246 CANCELADA
247 CANCELADA
248 CANCELADA
249 CANCELADA
250 CANCELADA
3 – EMENDAS E SUBEMENDAS DO RELATOR
Emendas apresentadas com o objetivo de corrigir imprecisões de ordem técnica, acolhimento de solicitação do Gabinete da Mesa Diretora, bem como adequação de valores, todas constantes do PLE e abaixo inidicadas.
EMENDA VOTO DO RELATOR 251 ACATADA 252 ACATADA 253 ACATADA 254 ACATADA 255 ACATADA 256 ACATADA 257 ACATADA 258 ACATADA 259 ACATADA 260 ACATADA 261 ACATADA 262 ACATADA 263 ACATADA 266 ACATADA 4 - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, III, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5 – CONCLUSÕES
Considerando que o PLDO/2027 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal, do Regimento Interno desta Casa votamos pela admissibilidade e, no mérito, por sua aprovação, com acatamento das emendas aprovadas nos termos deste parecer, conforme disposto nos subitens 2.1 a 2.6 e 3 deste parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
PRESIDENTE DA CEOF
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Projeto de Lei - (338413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a Política Distrital de Promoção da Autonomia Econômica, Educacional, Política, Social e de Proteção Integral das Mulheres Negras no âmbito do Distrito Federal, institui o Selo Empresa Parceira da Mulher Negra e cria a Medalha Tereza de Benguela, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DISTRITAL E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Promoção da Autonomia Econômica, Educacional, Política, Social e de Proteção Integral das Mulheres Negras, com as seguintes finalidades:
I – promover a igualdade racial e de gênero;
II – ampliar oportunidades de emprego, renda e empreendedorismo negro;
III – fortalecer a autonomia financeira das mulheres negras;
IV – incentivar a qualificação profissional, tecnológica e digital;
V – ampliar o acesso à educação e a permanência escolar;
VI – fortalecer a participação política e institucional das mulheres negras;
VII – combater o racismo, as discriminações racial e de gênero, bem como todas as formas de violência contra as mulheres negras;
VIII – promover a valorização da história, da cultura e da contribuição das mulheres negras para o desenvolvimento do Distrito Federal;
IX – fomentar a liderança feminina negra em todos os setores da sociedade;
X – fortalecer a rede de proteção, acolhimento e garantia de direitos das mulheres negras em situação de violência;
XI – fomentar ações de atenção à saúde mental da população negra, com protocolos específicos para os impactos do racismo cotidiano e estrutural sobre o bem-estar psicológico;
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital:
I – o reconhecimento das mulheres negras como agentes estratégicas para o desenvolvimento econômico, social, político e cultural do Distrito Federal;
II – a promoção da inclusão produtiva e da independência financeira;
III – o fortalecimento do empreendedorismo feminino negro;
IV – o incentivo à participação política e institucional das mulheres negras;
V – a promoção da paridade de gênero e da diversidade racial nas instâncias de participação social da Administração Pública Distrital;
VI – o fortalecimento das ações afirmativas voltadas à redução das desigualdades raciais e de gênero;
VII – a promoção da equidade de oportunidades para acesso a cargos de liderança, direção, assessoramento e representação;
VIII – a valorização da educação como instrumento de transformação social;
IX – a proteção integral das mulheres negras e o fortalecimento da rede de apoio e acolhimento.
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA ECONÔMICA, DO EMPREENDEDORISMO E DO SELO EMPRESA PARCEIRA
Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver programas de incentivo ao empreendedorismo feminino negro, contemplando:
I – capacitação em gestão empresarial;
II – formação em marketing digital e comércio eletrônico;
III – incubação e aceleração de negócios;
IV – feiras de empreendedorismo e rodadas de negócios;
V – orientação para a formalização de microempreendedoras;
VI – incentivo à participação em compras governamentais;
VII – apoio à economia criativa e solidária.
Art. 4º Para a promoção da inclusão financeira das mulheres negras, o Distrito Federal poderá incentivar ações de:
I – educação financeira e planejamento patrimonial;
II – orientação para investimentos e acesso aos serviços bancários;
III – fortalecimento e ampliação do crédito produtivo orientado, nos termos da Lei 7.863, de 8 de abril de 2026.
Art. 5º Fica instituído o Selo Empresa Parceira da Mulher Negra, destinado às organizações públicas e privadas que promovam ativamente:
I – a contratação, permanência e valorização de mulheres negras em seus quadros de colaboradores;
II – políticas internas de promoção da diversidade racial e de gênero;
III – programas de capacitação e qualificação profissional direcionados;
IV – o estímulo ao exercício da liderança feminina e ao empreendedorismo feminino negro;
V – ações voltadas à inclusão produtiva deste segmento social.
CAPÍTULO III
DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Art. 6º Os programas voltados à formação educacional e profissional das mulheres negras contemplarão:
I – cursos profissionalizantes gratuitos;
II – capacitação tecnológica, digital e formação em inovação;
III – cursos preparatórios para concursos públicos;
IV – ações de alfabetização, educação continuada e programas de permanência escolar;
V – incentivo ao ingresso e à permanência no ensino superior;
VI – capacitação voltada para o exercício de liderança institucional.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei poderão priorizar mulheres negras em situação de vulnerabilidade social e econômica, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA PREVENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL CONTRA A VIOLÊNCIA
Art. 8º O Poder Executivo poderá desenvolver ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres negras, observadas as diretrizes constitucionais e as legislações vigentes de proteção à mulher e de direitos humanos.
Art. 9º As ações de proteção e enfrentamento à violência terão como objetivos:
I – ampliar o acesso das mulheres negras aos serviços de proteção, acolhimento e assistência;
II – fortalecer a rede distrital de apoio às mulheres negras em situação de violência;
III – prevenir a violência doméstica, familiar, racial, institucional e de gênero;
IV – promover atendimento humanizado, especializada e intersetorial;
V – garantir orientação jurídica, acompanhamento psicológico, psicossocial e assistência social;
VI – estimular a autonomia econômica como instrumento de prevenção e superação do ciclo de violência.
Art. 10. Para a consecução dos objetivos deste Capítulo, o Distrito Federal poderá promover, diretamente ou mediante parcerias:
I – o acolhimento seguro de vítimas e a capacitação dos profissionais da rede pública de atendimento;
II – campanhas permanentes de conscientização e de divulgação dos mecanismos de denúncia;
III – programas de reinserção econômica e de empregabilidade para mulheres egressas de situação de violência.
Art. 11. O Poder Público buscará a articulação integrada entre os órgãos responsáveis pelas políticas para mulheres, igualdade racial, assistência social, saúde, educação, segurança pública e direitos humanos.
CAPÍTULO V
DA LIDERANÇA E DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA
Art. 12. Fica assegurado a criação do Programa Distrital de Liderança e Representatividade das Mulheres Negras, com as seguintes finalidades:
I – ampliar a presença das mulheres negras nos espaços de poder, decisão, conselhos e fóruns de controle social;
II – fortalecer a participação política, institucional e comunitária por meio da formação cidadã;
III – combater a violência política racial e de gênero.
Art. 13. Os programas de formação de que trata este Capítulo contemplarão áreas de educação política, liderança institucional, elaboração de projetos públicos, comunicação política e direitos humanos.
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital deverão buscar, observada a legislação vigente, promover a paridade de gênero e a diversidade racial na composição de conselhos, comissões, grupos de trabalho, fóruns e colegiados de participação social.
CAPÍTULO VI
DOS CONVÊNIOS E PARCERIAS
Art. 15. Para a consecução dos objetivos, programas e ações previstos nesta Lei, o Distrito Federal poderá celebrar convênios e parcerias com:
I – instituições financeiras públicas e privadas;
II – universidades, institutos de pesquisa e instituições de ensino;
III – organizações da sociedade civil e entidades representativas do setor produtivo;
IV – empresas públicas e privadas;
V – organismos nacionais e internacionais.
CAPÍTULO VII
DA MEDALHA TEREZA DE BENGUELA
Art. 16. Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Medalha Tereza de Benguela, constituindo honraria oficial destinada ao reconhecimento de trajetórias e iniciativas que promovam a emancipação, a valorização e o fortalecimento das mulheres negras.
Art. 17. A honraria será concedida anualmente em 25 de julho, e sua cerimônia oficial de entrega integrará a programação da Semana Distrital da Mulher Negra.
Art. 18. A Medalha Tereza de Benguela destina-se a homenagear mulheres negras, lideranças, personalidades, organizações, entidades públicas ou privadas e coletivos que tenham contribuído de forma relevante para:
I – a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo e às discriminações;
II – a defesa dos direitos das mulheres negras e a promoção dos direitos humanos;
III – o fortalecimento da participação política feminina e da cidadania;
IV – o fomento ao empreendedorismo feminino negro e ao desenvolvimento social, econômico e institucional do Distrito Federal;
V – o avanço na educação, ciência, inovação, cultura e preservação da memória afro-brasileira.
Art. 19. Poderão indicar os homenageados ou homenageadas:
I - pessoas físicas e jurídicas,
II - entidades (ONGs e OSCIPs), instituições públicas e privadas ou personalidades.
III – empresas que demonstre compromisso com a pauta das mulheres negras;
IV – conselhos de promoção da igualdade racial;
V – entidades da sociedade civil e organizações representativas da população negra;
VI – universidades e instituições de ensino.
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará os critérios formais de indicação, seleção, concessão e entrega da Medalha Tereza de Benguela.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Distrito Federal, por intermédio desta Lei, deve assegurar o compromisso com as ações afirmativas, a promoção da igualdade racial, a equidade de gênero e o fortalecimento da participação das mulheres negras nos espaços políticos, econômicos e institucionais, observadas as competências constitucionais e a legislação federal.
Art. 22. O Poder Público promoverá a integração desta Política com as demais políticas públicas distritais voltadas à população negra, em especial com as políticas de cultura, educação, habitação, assistência social e proteção dos saberes tradicionais afro-brasileiros, assegurando que a dimensão racial seja incorporada de forma transversal em todas as áreas de atuação do Estado, reconhecendo a interdependência entre saúde, cultura, religião e identidade na vida das comunidades negras.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 23. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Promoção da Autonomia Econômica, Educacional, Política, Social e de Proteção Integral das Mulheres Negras no âmbito do Distrito Federal, estabelecendo mecanismos permanentes de valorização, inclusão, proteção e fortalecimento da cidadania das mulheres negras.
Embora representem parcela significativa da população brasileira e do Distrito Federal, as mulheres negras ainda convivem com desigualdades históricas decorrentes da sobreposição de fatores relacionados ao racismo estrutural, às desigualdades de gênero e às vulnerabilidades socioeconômicas.
Tais condições impactam diretamente o acesso à educação, ao mercado de trabalho, à renda, à saúde, aos espaços de poder e às oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Diversos estudos demonstram que as mulheres negras figuram entre os grupos mais afetados pela informalidade, pelo desemprego, pela baixa remuneração e pela violência, especialmente a violência doméstica, institucional e racial. Essa realidade exige a implementação de políticas públicas específicas, capazes de promover a igualdade material e garantir oportunidades reais de ascensão social e econômica.
Nesse contexto, a presente proposição busca promover a autonomia econômica por meio do incentivo ao empreendedorismo feminino negro, da qualificação profissional, da inclusão digital, da educação financeira e do acesso ao crédito produtivo orientado. Ao mesmo tempo, fortalece ações voltadas à permanência escolar, ao acesso ao ensino superior e à formação para o exercício da liderança e da participação cidadã.
O projeto também reconhece que a independência econômica constitui um dos principais instrumentos de enfrentamento dos ciclos de violência e exclusão social.
Por essa razão, propõe medidas voltadas ao fortalecimento da rede de proteção, acolhimento e garantia de direitos das mulheres negras, promovendo atendimento humanizado, assistência multidisciplinar e oportunidades de reinserção produtiva.
Outro aspecto relevante da proposta é a criação do Selo Empresa Parceira da Mulher Negra, instrumento destinado a reconhecer organizações públicas e privadas comprometidas com a promoção da diversidade racial e de gênero, incentivando práticas inclusivas de contratação, permanência, capacitação e ascensão profissional de mulheres negras.
A iniciativa institui ainda a Medalha Tereza de Benguela, honraria que presta homenagem a uma das maiores referências de resistência e liderança feminina negra da história do Brasil. A premiação busca reconhecer pessoas, instituições e iniciativas que contribuam para a promoção da igualdade racial, da justiça social e do fortalecimento das mulheres negras no Distrito Federal, valorizando trajetórias que inspiram transformação e cidadania.
A proposição encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e da promoção do bem de todos, previstos na Constituição Federal.
Além disso, está alinhada às diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial, às políticas nacionais de promoção da igualdade racial e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em defesa dos direitos humanos, da equidade de gênero e do combate ao racismo.
Mais do que uma política pública, a presente iniciativa representa um compromisso institucional com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática, reconhecendo o protagonismo das mulheres negras e sua contribuição histórica para o desenvolvimento econômico, social, cultural e político do Distrito Federal.
Ao promover autonomia, oportunidades, proteção e representatividade, o Distrito Federal avança na redução das desigualdades e reafirma seu compromisso com a justiça social, a diversidade e a valorização da população negra.
Por fim, cumpre destacar que a presente proposição teve sua concepção inspirada em sugestões apresentadas pela DRA. DENISE DA COSTA ELEUTÉRIO, Diretora de Igualdade Racial e Direitos Humanos da OAB-DF, Subseção de Taguatinga, especialista em Direito Tributário e Direito do Trabalho e Conselheira do Conselho de Assistência Social do DF. CAS/DF e pela DRA. NEUSA MARIA, psicóloga, especialista em saúde mental e direitos humanos, psicanalista, fundadora do Projeto Renascer Contra a Violência Doméstica e coautora do Projeto Eu Me Protejo.
A contribuição dessas profissionais, reconhecidas por sua atuação em defesa dos direitos humanos, da igualdade racial, da proteção das mulheres e do enfrentamento às diversas formas de violência e discriminação, foi fundamental para a construção desta proposta legislativa, que busca transformar demandas sociais legítimas em ações concretas de promoção da cidadania, da autonomia e da justiça social para as mulheres negras do Distrito Federal.
Diante da relevância social da matéria, conclamamos os nobres Parlamentares desta Casa de Leis a apoiarem a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322939)
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